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Requerer ao Chefe do Executivo municipal através do setor competente que seja feito um levantamento do impacto financeiro dos motoristas efetivos de ambulância do município de Guamaré, para adequar a lei federal 12.998/2014 art.27 e 28 e ao que institui o art. 145-A da lei 9.503/1997 (código de Trânsito Brasileiro), reconhecendo o exercício de condutor de ambulância. Fica condicionada a remuneração básica do condutor de ambulância baseada na proporção vigente de categoria, sendo R$ 2.234,00 (dois mil duzentos e trinta e quatro reais).
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