Carnaval Seguro em Guamaré: Procuradoria da Mulher orienta como agir em casos de importunação e assédio sexual

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Carnaval Seguro em Guamaré: Procuradoria da Mulher orienta como agir em casos de importunação e assédio sexual

Autor: Marcos Túlio

Carnaval Seguro em Guamaré: Procuradoria da Mulher orienta como agir em casos de importunação e assédio sexual

A celebração, a música e a ocupação dos espaços públicos marcam o Carnaval, mas também acendem um alerta para situações de violência contra a mulher. Beijos forçados, toques sem consentimento, comentários de cunho sexual, perseguições e intimidações fazem parte de relatos frequentes durante os festejos. Para orientar a população e garantir que as mulheres saibam […]

12/02/2026 12h08 Atualizado há 9 horas atrás

A celebração, a música e a ocupação dos espaços públicos marcam o Carnaval, mas também acendem um alerta para situações de violência contra a mulher. Beijos forçados, toques sem consentimento, comentários de cunho sexual, perseguições e intimidações fazem parte de relatos frequentes durante os festejos.

Para orientar a população e garantir que as mulheres saibam como agir diante dessas situações, a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Guamaré, reforça informações nas redes sociais sobre os tipos de violência, os canais de denúncia e as formas de buscar ajuda de maneira rápida e segura durante o período carnavalesco.

“Pensando no período do carnaval, algumas estratégias simples ajudam nessa prevenção. Não aceitar bebidas de desconhecidos, evitar ir ao banheiro sozinha, combinar pontos de encontro com as amigas, caso alguém se perca, avisar alguém de confiança onde você está, evitar locais isolados e manter sempre o celular carregado com contatos de emergência”, destacou a vereadora Eliane Guedes, Procuradora da Mulher.

A parlamentar lembra que todas as estratégias de atuação do órgão, recebem o apoio do presidente da casa, vereador Eudes Miranda. A Procuradoria orienta que, ao se sentir importunada, constrangida ou ameaçada, a mulher deve priorizar sua segurança e buscar ajuda imediatamente. Algumas medidas práticas podem fazer a diferença:

* Afaste-se do agressor e procure locais com maior circulação de pessoas;
* Peça ajuda a amigos, familiares ou pessoas próximas, inclusive outros foliões;
* Busque apoio de agentes de segurança, guardas municipais ou policiais presentes no evento;
* Registre a ocorrência, sempre que possível, para que o crime seja apurado; você pode procurar a Delegacia da Mulher ou qualquer delegacia comum para registrar ocorrência;
* Caso esteja em situação de risco iminente ou violência em andamento, ligue para o 190;
* Você também pode procurar a Sala Lilás da Procuradoria da Mulher. Lá você vai receber suporte jurídico e psicológico especializado, garantindo sigilo e os encaminhamentos necessários para a rede de proteção;
* Disque 180 na Central de Atendimento à Mulher

“Combater a importunação e o assédio também passa por oferecer redes de apoio, compartilhar a informação e incentivar a denúncia. Quando uma mulher denuncia, ela protege a si e às outras também. Respeito não é favor, é regra. E garantir esse respeito é uma responsabilidade coletiva”, aponta Eliane Guedes.

O que é importunação, assédio e intimidação sexual?
A importunação sexual ocorre quando alguém pratica ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. Enquadram-se nesse crime atitudes como toques indevidos, beijos forçados, abraços sem consentimento ou qualquer contato físico invasivo. A prática é crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão.

Já a intimidação sexual envolve situações de ameaça, pressão ou constrangimento, que criam um ambiente hostil para a vítima, como cercar, seguir, isolar ou tentar forçar alguém a ceder contra sua vontade.

O assédio sexual, por sua vez, caracteriza-se pela insistência em propostas, abordagens ou comentários de cunho sexual, geralmente associada a relações de poder ou hierarquia, como no ambiente de trabalho ou institucional. Todas essas condutas são crimes e não podem ser tratadas como “brincadeira” ou “excesso de Carnaval”.


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