Lei Complementar nº. 468/2010-AST Define os débitos e obrigações de pequeno valor no âmbito da Administração Pública Municipal, direita e indireta para fins de aplicação do disposto nos parágrafos 3º. e 4º. do art. 100 da Constituição Federal de 1998, e dá outras providências.

Início Leis Ordinárias Leis 2010 Lei Complementar nº. 468/2010-AST Define os débitos e obrigações de pequeno valor no âmbito da Administração Pública Municipal, direita e indireta para fins de aplicação do disposto nos parágrafos 3º. e 4º. do art. 100 da Constituição Federal de 1998, e dá outras providências.

Lei Complementar nº. 468/2010-AST Define os débitos e obrigações de pequeno valor no âmbito da Administração Pública Municipal, direita e indireta para fins de aplicação do disposto nos parágrafos 3º. e 4º. do art. 100 da Constituição Federal de 1998, e dá outras providências.

Caso não consiga visualizar o conteúdo dessa página, clique aqui

Ementa Lei Complementar nº. 468/2010-AST Define os débitos e obrigações de pequeno valor no âmbito da Administração Pública Municipal, direita e indireta para fins de aplicação do disposto nos parágrafos 3º. e 4º. do art. 100 da Constituição Federal de 1998, e dá outras providências.

Define os débitos e obrigações de pequeno valor no âmbito da Administração Pública Municipal, direita e indireta para fins de aplicação do disposto nos parágrafos 3º. e 4º. do art. 100 da Constituição Federal de 1998, e dá outras providências.

Compartilhar

Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade