Lei Municipal nº 741/2019-Dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, definindo procedimentos para execução obrigatória quanto à classificação dos consumidores/contribuintes, e revoga a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei n°. 704 de 22 de fevereiro de 2017.

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Lei Municipal nº 741/2019-Dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, definindo procedimentos para execução obrigatória quanto à classificação dos consumidores/contribuintes, e revoga a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei n°. 704 de 22 de fevereiro de 2017.

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Ementa Lei Municipal nº 741/2019-Dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, definindo procedimentos para execução obrigatória quanto à classificação dos consumidores/contribuintes, e revoga a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei n°. 704 de 22 de fevereiro de 2017.

Dispõe sobre a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, prevista no art. 149-A da Constituição Federal, definindo procedimentos para execução obrigatória quanto à classificação dos consumidores/contribuintes, e revoga a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei n°. 704 de 22 de fevereiro de 2017.

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