LEI nº. 438/2009-AST – Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade Estadual denominada Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.

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Ementa LEI nº. 438/2009-AST – Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a Entidade Estadual denominada Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN.

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