Lei nº. 466/2010 Dispõe sobre a transferência da rede elétrica instalada para atender aos projetos de eletrificação de 01 (um) sistema de redes elétricas e iluminação pública

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Lei nº. 466/2010 Dispõe sobre a transferência da rede elétrica instalada para atender aos projetos de eletrificação de 01 (um) sistema de redes elétricas e iluminação pública

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Ementa Lei nº. 466/2010 Dispõe sobre a transferência da rede elétrica instalada para atender aos projetos de eletrificação de 01 (um) sistema de redes elétricas e iluminação pública

Dispõe sobre a transferência da rede elétrica instalada para atender aos projetos de eletrificação de 01 (um) sistema de redes elétricas e iluminação pública, nas seguintes localidades: Morro do Judas, Quilombo, Salina da Cruz, lagoa Doce, lagoa Seca, Distrito de Baixa do Meio e rua José Cícero dos Santos no município de Guamaré/RN, para COSERN- Companhia Energética do Rio Grande do Norte e, também, o repasse a ser pago pela COSERN- Companhia Energética do Rio Grande do Norte para esta Prefeitura.

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