LEI Nº 646/2015 – Dispõe Sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora

Início Leis Ordinárias Leis 2015 LEI Nº 646/2015 – Dispõe Sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora

LEI Nº 646/2015 – Dispõe Sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora

Caso não consiga visualizar o conteúdo dessa página, clique aqui

Ementa LEI Nº 646/2015 – Dispõe Sobre o Serviço de Acolhimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora

Dispõe Sobre o Serviço de Acohimento Familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora.

Compartilhar

Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade