LEI Nº 842/2024 – Dispõe sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025 e dá outras providências.

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LEI Nº 842/2024 – Dispõe sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025 e dá outras providências.

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Ementa LEI Nº 842/2024 – Dispõe sobre a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2025 e dá outras providências.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o município de Guamaré para exercício 2025, compreendendo: I – Das metas prioridades da administração pública municipal; II – Das orientações básicas para elaboração do Orçamento; III – Das disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; IV – Das disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do município; V – Dos critérios e formas de limitação de empenho; VI – Das condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; VII – Da autorização para o município auxiliar o custeio de despesas de competência de outros entes da federação; VIII – Dos parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; IX – Das alterações da Lei Orçamentária Anual e Programação da Despesa; X – Da definição de despesas consideradas irrelevantes; XI – Das disposições gerais.

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