LEI Nº 845/2025-Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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LEI Nº 845/2025-Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

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Ementa LEI Nº 845/2025-Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Guamaré faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e do inciso VI do artigo 45, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

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