A Câmara Municipal de Guamaré por sua Mesa Diretora com fundamento no artigo 46, XIII RICMG, em resposta as tentativas de servidores públicos da educação do município de Guamaré em macular a imagem em face da vereadora Eliane Guedes e seus pares, registramos:
O exercício do mandato do vereador nas suas palavras e opiniões são invioláveis nos limites da lei (art. 19 RICMG) a tentativa de constranger ou desgastar a imagem da vereadora sobre sua atuação parlamentar e de seus pares no pleno exercício do mandato que o fazem de maneira altaneira e legítima revela inobservância ao interesse público, e o bom exemplo, destacado pela vereadora, que professor deve estar na sala de aula cumprindo sua função compreende o direito à livre opinião.
Vaias e palavras ofensivas contra o posicionamento da vereadora e seus pares revelam atos reprováveis, esse fato ocorrido capitaneado pelo sindicato noticia a completa falta de urbanidade.
É dever do Poder Legislativo por sua Mesa Diretora agir na defesa do mandato em toda sua plenitude, a tentativa de intimidação ou constrangimento aos vereadores e o possível cometimento do crime de misoginia com ataques e vaias a vereadora demonstram desrespeito ao exercício do mandato da mulher que exerce seu mister com firmeza de opinião e votos, fato que registramos como lamentável.
O debate das ideias e opiniões não inclui diminuir as pessoas em suas prerrogativas, o voto e posicionamento do vereador não compreende ato contra pessoas ou classe de profissionais, mas a expressão legítima do seu entendimento.
Câmara Municipal de Guamaré
Mesa Diretora