A Câmara Municipal de Guamaré editou o Decreto Legislativo Nº 04, que dispõe sobre a prorrogação do decreto legislativo 01/2021, o qual define funcionamento e as medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, prorrogando o ato administrativo até o dia 16 de abril, no âmbito da casa legislativa.
Durante o período previsto, o acesso as dependências administrativas da Câmara Municipal será restrito aos servidores, assessores, terceirizados e empregados que prestam serviços na casa e quem, por justificativa, necessitar do ingresso para tratar de questões urgentes, salvo situações excepcionais autorizadas pela Presidência.
Os servidores assessores ou terceirizados que forem do grupo de risco poderão ser afastados de exercer suas atividades, mediante apresentação de atestado médico, assim exercerão suas atividades em regime de teletrabalho, quando possível. O uso da máscara continua obrigatório.
O atendimento ao público externo, durante o período de suspensão do atendimento presencial, será realizado por endereço eletrônico, E-mail: diretoria@guamare.rn.leg.br. Também continua autorizada a realização nas dependências da casa de eventos coletivos, não relacionados às atividades legislativas, com capacidade máxima de 30% (trinta por cento).
As sessões legislativas, nesse período, continuam sendo realizadas com o público que alcance a capacidade do plenário em no máximo 30% (trinta por cento), sendo observadas as recomendações em observância aos protocolos sanitários de combate e prevenção a Covid-19. O decreto assinado pelo presidente Diego de Lisete foi editado no 31 de março.